Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150129
Nº Convencional: JTRP00031567
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SUCESSÃO
INDIGNIDADE
SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
DESERDAÇÃO
Nº do Documento: RP200103050150129
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 163/99
Data Dec. Recorrida: 10/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 A B.
CCIV66 ART2034 A ART2036 ART331 ART287 ART2166 ART2027 ART2132 ART2133 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/20 IN CJ T2 ANOXXI PAG231.
Sumário: O instituto da indignidade é aplicável à sucessão legitimária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: