Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930240
Nº Convencional: JTRP00025972
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RP199905069930240
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 168/97
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 E.
CPC67 ART301.
Sumário: I - Tendo a junta de freguesia competência para instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir e transigir, é nula, porque desacompanhada dos demais elementos, a transacção efectuada apenas pelo seu presidente.
Reclamações: