Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350190
Nº Convencional: JTRP00011949
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199312149350190
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART330.
Sumário: I - Pode o tribunal mandar seguir os termos do incidente do chamamento à autoria, quando tenha sido requerido o incidente do chamamento à demanda, se não houver alteração da causa de pedir nem da natureza do pedido.
Reclamações: