Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520525
Nº Convencional: JTRP00021606
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALFÂNDEGA
DIREITOS ADUANEIROS
DESPACHANTE OFICIAL
SEGURO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199711189520525
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6122/94
Data Dec. Recorrida: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART4 N1 ART1 N1 ART2 N2.
CONST92 ART122 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1996/01/24 IN BMJ N453 PAG257.
AC STJ DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG480.
Sumário: I - A autorização de prestação da caução global para desalfandegamento consubstancia um acto administrativo.
II - Tal autorização não está sujeita a publicação.
III - A seguradora que tenha pago à Alfândega os direitos e demais imposições fica sub-rogada nos direitos do credor ( o Estado ) contra a entidade importadora, sendo irrelevante que esta tenha entregue ao despachante oficial a quantia necessária àquele pagamento.
Reclamações: