Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031131
Nº Convencional: JTRP00028487
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: FUNDAÇÃO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200009280031131
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CPC95 ART396.
CCIV66 ART157 ART158 ART159 ART160 ART177 ART178.
DL 119/93 DE 1993/02/25 ART2 N1 D ART17 ART21 ART22 ART35 ART36 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG131.
AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG167.
Sumário: O artigo 396 do Código de Processo Civil de ser interpretado por forma a considerar que nada impede que se intente e faça seguir procedimento de suspensão de deliberação social contra uma Fundação de Solidariedade Social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: