Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121484
Nº Convencional: JTRP00033542
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200204160121484
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 686/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 289/92 DE 1992/12/31 ART75.
Sumário: I - O acordo estabelecido entre um Banco e um cliente, na abertura de conta de depósito à ordem, no sentido de nela poderem ser debitadas certas despesas, apesar da falta de saldo, traduz-se em contrato de conta-corrente bancária.
II - Na acção em que pedir o pagamento do saldo dessa conta, o Banco deve descriminar os pagamentos efectuados, não sendo suficiente a indicação do montante do saldo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: