Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033542 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CONTRATO DE CONTA CORRENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200204160121484 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/92 DE 1992/12/31 ART75. | ||
| Sumário: | I - O acordo estabelecido entre um Banco e um cliente, na abertura de conta de depósito à ordem, no sentido de nela poderem ser debitadas certas despesas, apesar da falta de saldo, traduz-se em contrato de conta-corrente bancária. II - Na acção em que pedir o pagamento do saldo dessa conta, o Banco deve descriminar os pagamentos efectuados, não sendo suficiente a indicação do montante do saldo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |