Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750790
Nº Convencional: JTRP00022478
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
VIOLÊNCIA SOBRE A COISA
Nº do Documento: RP199711179750790
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 84/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/07 IN BMJ N240 PAG281.
AC RL DE 1979/02/08 IN CJ T1 ANOIV PAG166.
Sumário: I - Para que seja decretada a restituição provisória de posse, a violência não tem de ser exercida directamente sobre a pessoa do possuidor da coisa.
II - Ocorre violência se, na ausência do possuidor, é destruida a plantação e sementeira hortícola que havia feito no terreno e são arrazados muros espalhando-se as suas pedras por aquele impedindo o seu grangeio.
Reclamações: