Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022478 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS VIOLÊNCIA SOBRE A COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199711179750790 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/03/07 IN BMJ N240 PAG281. AC RL DE 1979/02/08 IN CJ T1 ANOIV PAG166. | ||
| Sumário: | I - Para que seja decretada a restituição provisória de posse, a violência não tem de ser exercida directamente sobre a pessoa do possuidor da coisa. II - Ocorre violência se, na ausência do possuidor, é destruida a plantação e sementeira hortícola que havia feito no terreno e são arrazados muros espalhando-se as suas pedras por aquele impedindo o seu grangeio. | ||
| Reclamações: | |||