Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210557
Nº Convencional: JTRP00006366
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199212219210557
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3-A/89-1
Data Dec. Recorrida: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART182.
CPC ART659 N2 ART712 N1.
CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004 N1 ART2012.
CONST76 ART36 N5.
Sumário: Tendo sido estipulada, há mais de três anos, uma pensão alimentar de 6000 escudos a favor de menor nascido em 12/06/85, é óbvio que as circunstâncias se alteraram substancialmente desde então tornando o custo de vida bem mais gravoso, a exigir um aumento da prestação alimentar.
Reclamações: