Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034084 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200207080240440 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Compete à entidade patronal provar o pagamento das retribuições devidas ao trabalhador. II - Se o trabalhador peticionou o pagamento de retribuições que alegou não lhe terem sido pagas e a empregadora não provou o pagamento dessas retribuições, deve esta, na sentença, ser condenada a pagá-las mesmo que da matéria de facto nada conste a esse respeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |