Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240440
Nº Convencional: JTRP00034084
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207080240440
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 146/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Compete à entidade patronal provar o pagamento das retribuições devidas ao trabalhador.
II - Se o trabalhador peticionou o pagamento de retribuições que alegou não lhe terem sido pagas e a empregadora não provou o pagamento dessas retribuições, deve esta, na sentença, ser condenada a pagá-las mesmo que da matéria de facto nada conste a esse respeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: