Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420372
Nº Convencional: JTRP00013743
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199502019420372
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - Perante uma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - vicío de conhecimento oficioso que inviabiliza a decisão da causa - haverá que reenviar o processo à primeira instância para novo julgamento que compete ao tribunal colectivo com jurisdição na área do tribunal recorrido.
Reclamações: