Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013743 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502019420372 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Perante uma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - vicío de conhecimento oficioso que inviabiliza a decisão da causa - haverá que reenviar o processo à primeira instância para novo julgamento que compete ao tribunal colectivo com jurisdição na área do tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||