Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850878
Nº Convencional: JTRP00024182
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRABALHADOR
TRABALHO AUTÓNOMO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199810199850878
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/97
Data Dec. Recorrida: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/12/05 IN CJ T5 ANOXIX PAG272.
Sumário: I - Em acidente de viação em que o acidentado trabalhava então por conta própria, deve entender-se que não se está perante acidente de trabalho, pelo que será competente para a respectiva acção o tribunal comum.
Reclamações: