Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050824
Nº Convencional: JTRP00007624
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199302159050824
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4087/88
Data Dec. Recorrida: 03/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 B F.
Sumário: Numa curva de visibilidade reduzida, permitindo somente visibilidade a 12 metros de distância, o condutor de um veículo deve seguir a uma velocidade em termos de poder parar a viatura no espaço do domínio da sua visibilidade, sob pena de violação do disposto no artigo 7, nº 1, alíneas b) e f), do Código da Estrada.
Reclamações: