Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007424 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301199210518 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1 ART36 N1 N3 ART37 N1. CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART1108 N1. | ||
| Sumário: | A indústria doméstica exercida em arrendado destinado a habitação, ao abrigo do artigo 1108, n. 1 do Código Civil, constitui encargo autónomo para o efeito de o arrendatário ser indemnizado pelo expropriante, acrescendo, neste caso, à indemnização correspondente à parte habitacional, a que respeita aos prejuízos resultantes da interrupção dessa actividade, calculados nos termos do n.3 do artigo 36 do Código das Expropriações de 1976. | ||
| Reclamações: | |||