Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019912 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650227 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A motivação jurídica de uma decisão não exige a indicação da norma ou normas legais violadas pelo demandado; basta as razões de direito emergentes das disposições legais ao caso aplicáveis. II - Só existirá nulidade da sentença se faltar totalmente a motivação ou fundamentação de direito. | ||
| Reclamações: | |||