Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650227
Nº Convencional: JTRP00019912
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199611189650227
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 336/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A motivação jurídica de uma decisão não exige a indicação da norma ou normas legais violadas pelo demandado; basta as razões de direito emergentes das disposições legais ao caso aplicáveis.
II - Só existirá nulidade da sentença se faltar totalmente a motivação ou fundamentação de direito.
Reclamações: