Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451277
Nº Convencional: JTRP00018160
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESPACHO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199603059451277
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/94-3
Data Dec. Recorrida: 09/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART17 N3.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho, fixa o período de tempo máximo que pode mediar entre dois actos processuais do processo especial de recuperação de empresa - o despacho inicial e a deliberação da assembleia de credores -, revestindo, por isso, esse período a natureza de prazo judicial.
Reclamações: