Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010782 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DE POBREZA | ||
| Nº do Documento: | RP199005150409356 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N1. L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1. DL 562/70 DE 1970/11/18 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao invés do que ocorria no domínio da Lei nº 7/70, de 9 de Junho, não há restrições no que concerne aos meios de prova a indicar, outrora circunscritos à prova documental em que se incluía " certidão de deliberação da junta de freguesia ou da câmara municipal do concelho, onde ele ( requerente ) tenha há mais de seis meses a sua residência ou sede ". II - Todavia, nenhum valor probatório é de conferir ao atestado passado pelo presidente da junta de freguesia, respeitante a sociedade ou a pessoa singular cuja sede ou residência não se localiza na área da autarquia. É que tal atestado provém de autoridade administrativa incompetente. | ||
| Reclamações: | |||