Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409356
Nº Convencional: JTRP00010782
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO DE POBREZA
Nº do Documento: RP199005150409356
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART7 N1.
Sumário: I - Ao invés do que ocorria no domínio da Lei nº 7/70, de 9 de Junho, não há restrições no que concerne aos meios de prova a indicar, outrora circunscritos
à prova documental em que se incluía " certidão de deliberação da junta de freguesia ou da câmara municipal do concelho, onde ele ( requerente ) tenha há mais de seis meses a sua residência ou sede ".
II - Todavia, nenhum valor probatório é de conferir ao atestado passado pelo presidente da junta de freguesia, respeitante a sociedade ou a pessoa singular cuja sede ou residência não se localiza na área da autarquia. É que tal atestado provém de autoridade administrativa incompetente.
Reclamações: