Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230952
Nº Convencional: JTRP00031494
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200207110230952
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART154 N3 ART175 N1 N3.
Sumário: Se na execução instaurada contra várias pessoas uma delas for declarada em estado de falência deve ela prosseguir contra os executados alheios à falência e declarar-se extinta a instância quanto ao executado falido nos termos do artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: