Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009500 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE CARTA DE CONDUÇÃO FALTA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405099321059 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CE54 ART46 N1 ART47 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1963/07/25 IN JR ANO9 PAG795. AC RL DE 1965/03/05 IN JR ANO11 PAG182. AC RC DE 1990/02/06 IN CJ T1 ANOXV PAG95. AC STJ DE 1964/01/28 IN BMJ N133 PAG485. | ||
| Sumário: | I - A condição geral da apólice de seguros de exclusão da responsabilidade da seguradora quando o veículo automóvel seja conduzido por quem para tal não esteja legalmente habilitado abrange tão só os casos de inexistência real de carta de condução e não aqueles em que o condutor, sendo titular da carta de condução, está apenas temporariamente inibido de o fazer por não ter cumprido determinado preceito regulamentar ou revalidado a carta, só assim não sendo quando a inibição resulte da necessidade de verificação das aptidões técnicas do condutor, obrigando-o, para adquirir nova carta, a efectuar, por exemplo, novo exame de condução. II - Assim, aquela condição de exclusão de responsabilidade da seguradora não opera quando a carta de condução do respectivo condutor emitida na Venezuela tiver perdido a validade à data do acidente em causa e, venha, depois disso, a ser substituida por outra passada em Portugal por troca com a anteriormente referida. | ||
| Reclamações: | |||