Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015897 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199510259540502 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART74 N2 ART401 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540063 DE 1995/03/07. AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43. | ||
| Sumário: | I - O demandante civil não constituído assistente não tem legitimidade para recorrer da sentença no seu aspecto penal; o âmbito da sua intervenção restringe-se, em termos processuais, à sustentação e à prova do pedido de indemnização civil; II - Dada a literalidade do cheque, a sua devolução por falta de provisão só pode ser provada por declaração aposta no título ou no alongue, não sendo possível fazer essa prova por via testemunhal; III - A expressão " devolvido com fundamento em conta cancelada " inserta no verso do cheque não equivale, para efeitos meramente penais, a devolução por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||