Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540502
Nº Convencional: JTRP00015897
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199510259540502
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART74 N2 ART401 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540063 DE 1995/03/07.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
Sumário: I - O demandante civil não constituído assistente não tem legitimidade para recorrer da sentença no seu aspecto penal; o âmbito da sua intervenção restringe-se, em termos processuais, à sustentação e
à prova do pedido de indemnização civil;
II - Dada a literalidade do cheque, a sua devolução por falta de provisão só pode ser provada por declaração aposta no título ou no alongue, não sendo possível fazer essa prova por via testemunhal;
III - A expressão " devolvido com fundamento em conta cancelada " inserta no verso do cheque não equivale, para efeitos meramente penais, a devolução por falta de provisão.
Reclamações: