Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450582
Nº Convencional: JTRP00013671
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PARTILHA ADICIONAL
OPOSIÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199501309450582
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8696-B-3
Data Dec. Recorrida: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1332 N1 ART145 N3.
Sumário: I - O prazo para a dedução do incidente a que alude o artigo 1332 n.1 do Código de Processo Civil é de natureza peremptória.
II - O seu transcurso extingue o direito à prática do acto ( artigo 145 n.3 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: