Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408942
Nº Convencional: JTRP00010893
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: RP199005150408942
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART276 ART277 ART434.
Sumário: A retroacção à data da conclusão do negócio dos efeitos do preenchimento da condição, ( artigo 276 do Código Civil ), para além dos desvios legalmente previstos ( artigos 277 e 434, idem ), não pode prejudicar o direito do locador à resolução do contrato, pois este direito nasce com o facto ilícito do locatário e o negócio produz os seus efeitos normais na pendência da condição, ficando o réu nesse período de tempo investido no complexo de direitos e de obrigações de locatário, designadamente se volvendo contra ele as causas resolutivas do contrato de arrendamento.
Reclamações: