Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027661 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CESSAÇÃO RESTITUIÇÃO MEIO PROCESSUAL ACÇÃO DE DESPEJO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920639 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART55 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o contrato de arrendamento urbano tiver cessado por via de declaração do inquilino, aceite pelo senhorio, o meio processual adequado à ocupação do local arrendado é a acção de despejo e não a acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |