Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920639
Nº Convencional: JTRP00027661
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CESSAÇÃO
RESTITUIÇÃO
MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO DE DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199912079920639
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/97
Data Dec. Recorrida: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART55 N2.
Sumário: I - Se o contrato de arrendamento urbano tiver cessado por via de declaração do inquilino, aceite pelo senhorio, o meio processual adequado à ocupação do local arrendado é a acção de despejo e não a acção de reivindicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: