Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940226
Nº Convencional: JTRP00026400
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE
PENSÃO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199910119940226
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/94
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
DL 376/84 DE 1984/11/30 ART1 N1 ART30 N1.
DL 162/90 DE 1990/05/22 ART85 N3 ART86 N1 ART89 N1 ART96 N1 N3 N4.
Sumário: I - Os acidentes de trabalho ocorridos em resultado do emprego de produtos explosivos na exploração de pedreiras são da responsabilidade das respectivas entidades patronais.
II - A violação do Regulamento Geral de Segurança no trabalho em pedreiras importa o agravamento das pensões atribuídas ao sinistrado.
Reclamações: