Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026400 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE PENSÃO AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119940226 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL 376/84 DE 1984/11/30 ART1 N1 ART30 N1. DL 162/90 DE 1990/05/22 ART85 N3 ART86 N1 ART89 N1 ART96 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Os acidentes de trabalho ocorridos em resultado do emprego de produtos explosivos na exploração de pedreiras são da responsabilidade das respectivas entidades patronais. II - A violação do Regulamento Geral de Segurança no trabalho em pedreiras importa o agravamento das pensões atribuídas ao sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||