Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130400
Nº Convencional: JTRP00002118
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: RP199111069130400
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART35 ART142 N1 ART144 N2.
Sumário: Não tem lugar a legitma defesa se o arguido, ao agredir corporalmente o ofendido que se encontrava envolvido em agressões mutuas com outros, não agiu com " animus deffendendi ".
Reclamações: