Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002118 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO LEGITIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130400 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART35 ART142 N1 ART144 N2. | ||
| Sumário: | Não tem lugar a legitma defesa se o arguido, ao agredir corporalmente o ofendido que se encontrava envolvido em agressões mutuas com outros, não agiu com " animus deffendendi ". | ||
| Reclamações: | |||