Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028835 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO DECISÃO CONDENATÓRIA NÃO EXIGIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131682 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1161/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. CPC95 ART662 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/18 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG117. | ||
| Sumário: | I - O cumprimento defeituoso de contrato pode servir de base à invocação da excepção de não cumprimento. II - É equiparável à não exigibilidade imediata, para efeito de poder ser proferida sentença de condenação, nos termos do artigo 662 n.1 do Código de Processo Civil, o caso de o cumprimento da obrigação estar sujeito, não ao decurso do tempo mas à efectivação da correcção de defeitos da coisa, por parte do credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |