Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131682
Nº Convencional: JTRP00028835
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DECISÃO CONDENATÓRIA
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: RP200111290131682
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1161/96-1S
Data Dec. Recorrida: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
CPC95 ART662 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/18 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG117.
Sumário: I - O cumprimento defeituoso de contrato pode servir de base à invocação da excepção de não cumprimento.
II - É equiparável à não exigibilidade imediata, para efeito de poder ser proferida sentença de condenação, nos termos do artigo 662 n.1 do Código de Processo Civil, o caso de o cumprimento da obrigação estar sujeito, não ao decurso do tempo mas à efectivação da correcção de defeitos da coisa, por parte do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: