Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210739
Nº Convencional: JTRP00004471
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
ESTADO DAS PESSOAS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199211039210739
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7344-1
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART315 N2 N3 ART316 N1 ART678 N1.
Sumário: Fixado definitivamente o valor da causa, não é admissível recurso para a Relação se ele é inferior
à alçada do tribunal da 1ª instância, ainda que se trate de acção sobre o estado das pessoas.
Reclamações: