Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025377 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS DISPENSA DE PENA PRESSUPOSTOS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910449 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART74 N1 N2 ART143 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provada a reciprocidade das agressões corporais, sem que se tenha demonstrado qual dos contendores agrediu primeiro, é inadmissível a dispensa de pena por não se mostrar preenchido o condicionalismo geral previsto nas alíneas do n.2 do artigo 74 do Código Penal, nomeadamente a reparação do dano, sendo que este requisito devia estar verificado à data da prolação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |