Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025365 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902189831312 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VILA REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802 ART813 A E. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos de embargos a execução de sentença são apenas os taxativamente indicados no artigo 813 do Código de Processo Civil. II - A inexigibilidade da obrigação que constitui o fundamento de oposição referido na sua alínea e), traduz-se na dependência dessa obrigação de condição de facto ou de tempo. | ||
| Reclamações: | |||