Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831312
Nº Convencional: JTRP00025365
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199902189831312
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 248-B/94
Data Dec. Recorrida: 06/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART813 A E.
Sumário: I - Os fundamentos de embargos a execução de sentença são apenas os taxativamente indicados no artigo
813 do Código de Processo Civil.
II - A inexigibilidade da obrigação que constitui o fundamento de oposição referido na sua alínea e), traduz-se na dependência dessa obrigação de condição de facto ou de tempo.
Reclamações: