Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530846
Nº Convencional: JTRP00016138
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ANOMALIA PSÍQUICA
PROVAS
Nº do Documento: RP199511309530846
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/A/94
Data Dec. Recorrida: 04/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART236 N3.
Sumário: I - A prova da notoriedade da anomalia psíquica que deverá ser feita por dois médicos especializados, tanto pode ser feita por estes como por meio de testemunhas de reconhecida probidade até ao número de três.
II - São válidas as informações destas prestadas por escrito e sob compromisso de honra.
Reclamações: