Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551323
Nº Convencional: JTRP00019132
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUIZ
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199606039551323
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUDIC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: I - O juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente do apoio judiciário - artigo 29 do Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro.
Reclamações: