Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019132 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DECISÃO JUIZ DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606039551323 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | I - O juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente do apoio judiciário - artigo 29 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||