Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820213
Nº Convencional: JTRP00027653
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199912079820213
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 455/95-3S
Data Dec. Recorrida: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG288.
Sumário: I - Constitui actividade perigosa, para o efeito previsto no artigo 493 n.2 do Código Civil, a escavação de um terreno com explosivos.
II - A responsabilidade civil pelos danos resultantes dessa actividade recai sobre a pessoa ou entidade que desenvolve tal actividade e não sobre o proprietário do respectivo terreno.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: