Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220199
Nº Convencional: JTRP00033050
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200203050220199
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 353/99
Data Dec. Recorrida: 03/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Sumário: Em recurso de apelação, a Relação não pode alterar as respostas aos quesitos com base em simples presunções judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: