Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033050 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200203050220199 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Sumário: | Em recurso de apelação, a Relação não pode alterar as respostas aos quesitos com base em simples presunções judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |