Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230142
Nº Convencional: JTRP00033474
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
USO PARA FIM DIVERSO
PROSTITUIÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200202280230142
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 560/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
Sumário: Provando-se que o local arrendado é utilizado, com carácter de habitualidade, para a prática de relações sexuais (prostituição), existe motivo legal para a resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo imediato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: