Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033474 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO USO PARA FIM DIVERSO PROSTITUIÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200202280230142 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 C. | ||
| Sumário: | Provando-se que o local arrendado é utilizado, com carácter de habitualidade, para a prática de relações sexuais (prostituição), existe motivo legal para a resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |