Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120590
Nº Convencional: JTRP00000926
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
PEDIDO CIVEL
RELAçãO JURIDICA SUBJACENTE
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199111279120590
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CP82 ART128.
CPP87 ART74 N1.
Sumário: 1. A decisão que julgou improcedente o pedido civel, referente a um crime de emissão de cheque sem provisão, por não ter ficado provada a relação fundamental invocada, e desacertada.
2. A demandante e portadora de um cheque, sofreu danos ocasionados pela pratica do crime ( se directa se indirectamente, não importa, porque a lei não distingue ) e, por isso, e lesada, sendo, portanto, irrelevante que a prova tenha sido inconclusiva quanto ao objecto da relação juridica subjacente ( Art. 74 n. 1, C.P.P.; 128, do C.P. e 483 n. 1, do C.C. ).
3. Assim, tendo o arguido emitido o cheque e não tendo assegurado a provisão da conta sacada durante o prazo legal, constituiu-se na obrigação de indemnizar a requerente pelos danos comprovados dai decorrentes.
Reclamações: