Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000926 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO PEDIDO CIVEL RELAçãO JURIDICA SUBJACENTE INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199111279120590 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CP82 ART128. CPP87 ART74 N1. | ||
| Sumário: | 1. A decisão que julgou improcedente o pedido civel, referente a um crime de emissão de cheque sem provisão, por não ter ficado provada a relação fundamental invocada, e desacertada. 2. A demandante e portadora de um cheque, sofreu danos ocasionados pela pratica do crime ( se directa se indirectamente, não importa, porque a lei não distingue ) e, por isso, e lesada, sendo, portanto, irrelevante que a prova tenha sido inconclusiva quanto ao objecto da relação juridica subjacente ( Art. 74 n. 1, C.P.P.; 128, do C.P. e 483 n. 1, do C.C. ). 3. Assim, tendo o arguido emitido o cheque e não tendo assegurado a provisão da conta sacada durante o prazo legal, constituiu-se na obrigação de indemnizar a requerente pelos danos comprovados dai decorrentes. | ||
| Reclamações: | |||