Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017578
Nº Convencional: JTRP00018568
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
REQUERIMENTO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE AGRAVO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP198411220017578
Data do Acordão: 11/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V1 PAG253.
J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART985.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG118.
Sumário: I - O requerimento pedindo a passagem do mandado de despejo origina um verdadeiro processo executivo, de natureza especial.
II - Neste processo, não é admitida oposição por meio de embargos de executado.
III - O despacho que ordene a passagem do mandado de despejo pode, no entanto, ser impugnado através do recurso de agravo.
IV - Mas, neste agravo, para além de só poder discutir- -se matéria de direito ou matéria de facto a provar por documento, não pode impugnar-se a transacção que tenha posto termo à acção de despejo e que, eventualmente, se pretenda anular.
Reclamações: