Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028682 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003219920592 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618. AC STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390. RLJ ANO113 PAG691. | ||
| Sumário: | I - O dano moral visa conceder ao ofendido uma quantia considerada e adequada a proporcionar-lhe alegria e satisfação para compensar ou contrabalançar as dores, desilusões, angústias e desgostos ou outros sofrimentos que o ofensor lhe provocou. II - Mostra-se adequada a quantia de 1.200.000$00 a título de dano moral a atribuir a uma menor de 13 anos que, em resultado de acidente de viação, teve uma incapacidade temporária parcial geral de 974 dias, uma limitação das suas actividades da vida quotidiana em virtude da lesão do baço e, como consequência permanente, discreta irregularidade do contorno da porção ântero-superior do mesmo órgão, com deformação pós-traumática residual, tendo-lhe resultado ainda do internamento de 13 dias dores em grau superior ao médio: grau 4 em escala de 1 a 7. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |