Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540571
Nº Convencional: JTRP00015592
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199510049540571
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 33/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N1 N2 N3.
Sumário: I - A declaração de reparação ou de renúncia referidas no n.3 do artigo 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio, têm de respeitar o prazo de 90 dias referido no n.2, sob pena de se tornarem inoperantes.
Reclamações: