Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520990
Nº Convencional: JTRP00020340
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
APREENSÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199701209520990
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1205 N1 ART1235.
CPEREF93 ART128 N1 C ART175 N1.
Sumário: I - A sentença declaratória da falência é o título que legitima a apreensão de bens.
II - Não pertencendo um imóvel hipotecado à massa falida mas apreendido a esta, não há lugar a graduação particular de créditos respeitante a esse prédio de um crédito que o titular da hipoteca tenha sobre a falida.
Reclamações: