Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020340 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA APREENSÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701209520990 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1205 N1 ART1235. CPEREF93 ART128 N1 C ART175 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença declaratória da falência é o título que legitima a apreensão de bens. II - Não pertencendo um imóvel hipotecado à massa falida mas apreendido a esta, não há lugar a graduação particular de créditos respeitante a esse prédio de um crédito que o titular da hipoteca tenha sobre a falida. | ||
| Reclamações: | |||