Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011384 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO DE REFORMA PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE FÉRIAS LIMITE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307129320283 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1977/07/22 IN BTE N27/77 IS PAG1644 CLAUS82. CCT DE 1984/03/15 IN BTE N10/84 IS PAG537 CLAUS78 CLAUS80. DL 724/74 DE 1974/12/18. PORT 470/90 DE 1990/06/23. | ||
| Sumário: | I - As pensões complementares de reforma, acrescidas de uma pensão suplementar, a título de 14º mês e pagável no mês de Julho de cada ano e de montante igual às primeiras são contratualmente estabelecidas ( Convenção Colectiva ) para os trabalhadores de seguros. II - Esta prestação adicional à pensão complementar de reforma ( 14º mês ) só é devida porém ao trabalhador até ao limite do ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo com a antiguidade que tinha no momento em que se reformou. | ||
| Reclamações: | |||