Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320283
Nº Convencional: JTRP00011384
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
LIMITE DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199307129320283
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 296/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1977/07/22 IN BTE N27/77 IS PAG1644 CLAUS82.
CCT DE 1984/03/15 IN BTE N10/84 IS PAG537 CLAUS78 CLAUS80.
DL 724/74 DE 1974/12/18.
PORT 470/90 DE 1990/06/23.
Sumário: I - As pensões complementares de reforma, acrescidas de uma pensão suplementar, a título de 14º mês e pagável no mês de Julho de cada ano e de montante igual às primeiras são contratualmente estabelecidas ( Convenção Colectiva ) para os trabalhadores de seguros.
II - Esta prestação adicional à pensão complementar de reforma ( 14º mês ) só é devida porém ao trabalhador até ao limite do ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo com a antiguidade que tinha no momento em que se reformou.
Reclamações: