Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033949 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO PERDA DA COISA LOCADA CADUCIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220543 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 N1 ART793 ART1040 ART1051 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG462. AC RL DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG104. | ||
| Sumário: | A perda da coisa locada é relevante, como causa da caducidade do arrendamento, quando a sua destruição, seja ela total ou parcial, reparável ou não, dê lugar a uma situação que já não permite, para futuro, o gozo ou utilização do imóvel para os fins da concreta locação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |