Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220543
Nº Convencional: JTRP00033949
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PERDA DA COISA LOCADA
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200206180220543
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1 ART793 ART1040 ART1051 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG462.
AC RL DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG104.
Sumário: A perda da coisa locada é relevante, como causa da caducidade do arrendamento, quando a sua destruição, seja ela total ou parcial, reparável ou não, dê lugar a uma situação que já não permite, para futuro, o gozo ou utilização do imóvel para os fins da concreta locação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: