Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012079 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006190310015 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1037 N2 ART342 N1 ART350 N1. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545. AC RL DE 1984/11/06 IN CJ ANOIX T5 PAG132. AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a quesito equivale à não alegação do facto quesitado, não resultando dela que se dê como provada a proposição contrária. II - A alteração pela Relação de respostas a quesitos mediante o recurso a pressupostos judiciais só é legalmente admissível quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||