Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310015
Nº Convencional: JTRP00012079
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199006190310015
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1037 N2 ART342 N1 ART350 N1.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
AC RL DE 1984/11/06 IN CJ ANOIX T5 PAG132.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
Sumário: I - A resposta negativa a quesito equivale à não alegação do facto quesitado, não resultando dela que se dê como provada a proposição contrária.
II - A alteração pela Relação de respostas a quesitos mediante o recurso a pressupostos judiciais só é legalmente admissível quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações: