Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408919
Nº Convencional: JTRP00001065
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSSINATURA
FIRMA
LETRA
ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA
AVAL
SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199004190408919
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LSQ ART25 ART28 ART29 ART30.
LULL ART32 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385.
Sumário: I - Pelo artigo 260 n. 4 do Código das Sociedades Comerciais, os gerentes de sociedade por quotas vinculam a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade, pelo que desapareceu, como forma de vinculação, a assinatura com a firma.
II - O aceite em letra de câmbio, em nome da sociedade, com a simples assinatura da firma, não é susceptível de a vincular, por vício de forma.
III - Nessa hipótese, e ainda que se tratasse de inexistência do aceite, não subsiste a obrigação decorrente do aval dado a favor do aceitante.
Reclamações: