Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821246
Nº Convencional: JTRP00026058
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONFISSÃO
ARTICULADOS
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199905259821246
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART356 N1 ART432 N1 ART801 N2 ART808 N1.
CPC67 ART38 ART567.
Sumário: I - As afirmações e confissões expressas de factos, feitas nos articulados pelo mandatário do réu, vinculam a parte e não poderão ser retiradas.
II - É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção, mas a simples mora não confere o direito à resolução.
Reclamações: