Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026058 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO ARTICULADOS MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199905259821246 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART356 N1 ART432 N1 ART801 N2 ART808 N1. CPC67 ART38 ART567. | ||
| Sumário: | I - As afirmações e confissões expressas de factos, feitas nos articulados pelo mandatário do réu, vinculam a parte e não poderão ser retiradas. II - É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção, mas a simples mora não confere o direito à resolução. | ||
| Reclamações: | |||