Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016949 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO INICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199510269530730 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART494 N1 A ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido deduzidos embargos de executado com remissão, na petição inicial, para os factos alegados por terceiro em outro processo, afirmando o requerente que naquele os considerava transcritos, pela absoluta falta de matéria de facto e de direito devem os embargados ser absolvidos da instância. II - Dado tratar-se de processo com a elaboração de despacho saneador, não poderia haver lugar ao indeferimento da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||