Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530730
Nº Convencional: JTRP00016949
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO INICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199510269530730
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 60-C/95
Data Dec. Recorrida: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART494 N1 A ART510 N1 A.
Sumário: I - Tendo sido deduzidos embargos de executado com remissão, na petição inicial, para os factos alegados por terceiro em outro processo, afirmando o requerente que naquele os considerava transcritos, pela absoluta falta de matéria de facto e de direito devem os embargados ser absolvidos da instância.
II - Dado tratar-se de processo com a elaboração de despacho saneador, não poderia haver lugar ao indeferimento da petição inicial.
Reclamações: