Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022797 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801059640478 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 528/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B. | ||
| Sumário: | I - É completamente desajustada a sanção de despedimento aplicada a trabalhador, porquanto o seu comportamento, sinais de embriaguês no tempo de trabalho, não assumiu gravidade de modo a impossibilitar a continução do contrato de trabalho. II - É que, por um lado, tal anomalia jamais existira na sua conduta em termos de punição anterior e, por outro, tudo indica ter sido o resultado de uma noite de festa especial como o é a passagem de ano. | ||
| Reclamações: | |||