Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640478
Nº Convencional: JTRP00022797
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199801059640478
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 528/95
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B.
Sumário: I - É completamente desajustada a sanção de despedimento aplicada a trabalhador, porquanto o seu comportamento, sinais de embriaguês no tempo de trabalho, não assumiu gravidade de modo a impossibilitar a continução do contrato de trabalho.
II - É que, por um lado, tal anomalia jamais existira na sua conduta em termos de punição anterior e, por outro, tudo indica ter sido o resultado de uma noite de festa especial como o é a passagem de ano.
Reclamações: