Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050247
Nº Convencional: JTRP00028104
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP200003270050247
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/96
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2025.
Sumário: I - A morte de inventariada proprietária de estabelecimento comercial em nome individual instalado em imóvel que lhe pertencia, não extingue, necessariamente aquele estabelecimento.
II - Assim, é de mencionar na relação de bens tal estabelecimento comercial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: