Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028104 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050247 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2025. | ||
| Sumário: | I - A morte de inventariada proprietária de estabelecimento comercial em nome individual instalado em imóvel que lhe pertencia, não extingue, necessariamente aquele estabelecimento. II - Assim, é de mencionar na relação de bens tal estabelecimento comercial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |