Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150408
Nº Convencional: JTRP00002441
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORARIOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: RP199111279150408
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N5.
CPP87 ART401 N1 A N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 ART56.
DL 391/88 DE 1988/10/28 ART12.
CCJ62 ART195.
Jurisprudência Nacional: P PGR 58/89 DE 1990/12/06.
Sumário: Relativamente a sentença condenatoria, na parte em que fixou os honorarios a favor do defensor oficioso, o Ministerio Publico não tem legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, ainda que este se baseie "na defesa concreta da aplicação da lei do apoio judiciario e respectivo regulamento e na obediencia as ordens hierarquicas".
Reclamações: