Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310922
Nº Convencional: JTRP00001230
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
PENA UNITARIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199105150310922
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
Sumário: I - Quando englobadas no cumulo juridico por força do disposto nos arts. 78 e 79, do Codigo Penal, as penas parcelares e unitaria aplicadas num diferente processo perdem autonomia.
II - E em função da decisão onde se operou o ultimo cumulo juridico que se devem apreciar e decidir todas as questões que possam implicar qualquer alteração ou extinção da pena ou cessação da sua execução, designadamente a aplicação de eventual amnistia, e, por isso, no processo onde aquela foi proferida.
Reclamações: