Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001230 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS PENA UNITARIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105150310922 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - Quando englobadas no cumulo juridico por força do disposto nos arts. 78 e 79, do Codigo Penal, as penas parcelares e unitaria aplicadas num diferente processo perdem autonomia. II - E em função da decisão onde se operou o ultimo cumulo juridico que se devem apreciar e decidir todas as questões que possam implicar qualquer alteração ou extinção da pena ou cessação da sua execução, designadamente a aplicação de eventual amnistia, e, por isso, no processo onde aquela foi proferida. | ||
| Reclamações: | |||