Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005123 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESPACHO SANEADOR RECURSO ANULAÇÃO DA DECISÃO FACTOS SUPERVENIENTES INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL POSTERIOR À PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101149050183 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART48. CPC61 ART663 ART506. CPT81 ART132 N1. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se a incapacidade permanente para o trabalho respeitante a acidente de trabalho fixada ao abrigo do artigo 48 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não podia o juiz, após os articulados, desrespeitar o previsto no artigo 134, nº 1 do Código de Processo do Trabalho e decidir por despacho que, por virtude da superveniente intervenção cirúrgica feita ao sinistrado, a seguradora requerera exame por junta médica. II - Com tal despacho, ordenando a prática de acto que a lei só admite se for requerido pelas partes e verificados que sejam determinados pressupostos legais, cometeu-se uma infracção ao dito artigo 134, susceptível de ter influência na decisão da causa. III - Tendo tal despacho sido recorrido, é de anular o processado a partir dele, proferindo-se, em sua substituição, despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||