Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050183
Nº Convencional: JTRP00005123
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL POSTERIOR À PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199101149050183
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART48.
CPC61 ART663 ART506.
CPT81 ART132 N1.
Sumário: I - Encontrando-se a incapacidade permanente para o trabalho respeitante a acidente de trabalho fixada ao abrigo do artigo 48 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não podia o juiz, após os articulados, desrespeitar o previsto no artigo 134, nº 1 do Código de Processo do Trabalho e decidir por despacho que, por virtude da superveniente intervenção cirúrgica feita ao sinistrado, a seguradora requerera exame por junta médica.
II - Com tal despacho, ordenando a prática de acto que a lei só admite se for requerido pelas partes e verificados que sejam determinados pressupostos legais, cometeu-se uma infracção ao dito artigo 134, susceptível de ter influência na decisão da causa.
III - Tendo tal despacho sido recorrido, é de anular o processado a partir dele, proferindo-se, em sua substituição, despacho saneador.
Reclamações: