Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033243 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200201310132119 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/04 IN CJ T2 ANOXVI PAG255. | ||
| Sumário: | Os prejuízos sofridos pelos pais de um menor vítima de um acidente de viação com a sua assistência provocada pelas lesões sofridas no acidente são indemnizáveis, pois têm de se considerar directamente provocados pelo acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |