Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132119
Nº Convencional: JTRP00033243
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200201310132119
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 78/97
Data Dec. Recorrida: 06/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/04 IN CJ T2 ANOXVI PAG255.
Sumário: Os prejuízos sofridos pelos pais de um menor vítima de um acidente de viação com a sua assistência provocada pelas lesões sofridas no acidente são indemnizáveis, pois têm de se considerar directamente provocados pelo acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: